A obrigação ética na emissão do atestado médico

O atestado médico é um documento simples na aparência, mas de grande relevância jurídica, ética e social. Sua emissão inadequada pode gerar consequências graves, inclusive processo ético-profissional, responsabilização civil e repercussões criminais.

1. O atestado médico como ato médico

A emissão de atestado é um ato médico formal, que pressupõe:

•             avaliação clínica adequada;

•             veracidade das informações;

•             responsabilidade técnica e ética do profissional.

Não se trata de mera “gentileza” ao paciente.

2. Obrigação ética de emitir — e limites dessa obrigação

O médico tem o dever ético de emitir atestado quando houver fundamento clínico, mas também tem o dever de recusar quando:

•             não realizou avaliação direta do paciente;

•             não há indicação médica para afastamento;

•             o pedido visa finalidade indevida.

Emitir atestado sem respaldo clínico caracteriza infração ética.

3. Requisitos essenciais do atestado médico

Para estar em conformidade ética e legal, o atestado deve conter:

•             identificação do profissional (nome, CRM e assinatura);

•             data da emissão;

•             tempo de afastamento (quando aplicável);

•             informação clínica de forma objetiva, sem exposição desnecessária do diagnóstico, salvo com autorização expressa do paciente.

A omissão ou excesso de informações também pode gerar questionamentos.

4. Diagnóstico no atestado: cuidado redobrado

O Código de Ética Médica veda a divulgação do diagnóstico sem consentimento do paciente, exceto nas hipóteses legais.

Inserir CID automaticamente, sem necessidade ou autorização, é uma das causas mais frequentes de denúncias éticas.

5. Atestado falso ou ideologicamente falso

A emissão de atestado inverídico pode configurar:

•             infração ética grave;

•             falta disciplinar perante o CRM;

•             crime de falsidade ideológica;

•             responsabilização civil por danos a terceiros (empresas, instituições, planos de saúde).

6. Prevenção: segurança para o profissional

Boas práticas incluem:

•             registro detalhado no prontuário que justifique o atestado;

•             padronização interna de modelos;

•             orientação jurídica preventiva;

•             recusa técnica e ética, quando necessária, sempre de forma respeitosa e documentada.

Conclusão

O atestado médico é um instrumento de proteção ao paciente, mas também um ponto sensível de risco para o profissional.

Atuar com critério técnico, ética e respaldo jurídico é essencial para evitar denúncias e preservar a credibilidade profissional.

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