O Brasil passa a contar com um importante avanço legislativo na área da saúde: o Estatuto dos Direitos do Paciente (Lei nº 15.378/2026). Mais do que uma simples consolidação normativa, a nova legislação inaugura um verdadeiro marco regulatório da relação médico-paciente, fortalecendo direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana e a autonomia nas decisões relacionadas à saúde.
A nova lei estabelece direitos aplicáveis a profissionais da saúde, hospitais, clínicas, serviços públicos e privados e também aos planos de assistência à saúde, ampliando significativamente a responsabilidade institucional na condução ética e humanizada do cuidado.
Entre os principais pilares do Estatuto está o princípio da autodeterminação do paciente, entendido como a capacidade de decidir livremente sobre tratamentos, procedimentos e cuidados em saúde, livre de coerções ou influências indevidas. A legislação também fortalece o consentimento informado, exigindo informações claras, acessíveis e completas sobre diagnósticos, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas.
Ponto de destaque é o reconhecimento das diretivas antecipadas de vontade, garantindo que a vontade previamente manifestada pelo paciente seja respeitada mesmo quando ele não puder mais expressá-la diretamente.
A lei também reforça direitos relacionados à confidencialidade, acesso ao prontuário médico, segunda opinião, cuidados paliativos, privacidade e não discriminação, consolidando uma visão mais humanizada e participativa da assistência em saúde.
Sob a perspectiva do Direito Médico “preventivo”, o novo Estatuto exige atenção redobrada de médicos, clínicas, hospitais e operadoras de saúde quanto à documentação adequada, protocolos de consentimento, governança assistencial e treinamento das equipes.
Mais do que uma mudança legislativa, trata-se de uma transformação cultural na forma como a saúde deve ser exercida: com respeito à autonomia, à informação e à dignidade do paciente.



